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Renova descumpre acordo para indenização final dos atingidos de Mariana

Geral

Após 2 anos do acordo para indenizações das famílias atingidas mineradoras responsáveis pelo crime seguem descumprindo determinação judicial

Publicação: 02/10/2020


Desde 2015 as famílias atingidas pela barragem da Samarco, Vale e BHP lutam pela indenização justa. No entanto, hoje esse processo é desigual, pois quem determina quais danos serão pagos e os valores para a indenização é a Fundação Renova – entidade criada pelas mineradoras para conduzir a reparação das vítimas. Com isso, a Renova descumpre o acordo sobre as indenizações das famílias atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, firmado em 02 de outubro de 2018.

O acordo determina que as informações levantadas pelo cadastro das famílias atingidas devem ser consideradas para reconhecimento e fixação das indenizações. Porém, muitas informações do cadastro são desconsideradas pela Fundação Renova, que também descumpre o acordo ao impor o aceite integral de propostas, mesmo que haja valores insatisfatórios.

Na tentativa de assegurar valores justos de indenização, atingidas e atingidos de Mariana construíram, junto à Cáritas Regional Minas Gerais e a Comissão de Atingidos uma ferramenta legítima para calcular as indenizações, em parceria com pesquisadores da UFMG, UFRRJ e Agroequilibria Ltda. Trata-se da Matriz de Danos das pessoas atingidas pela barragem de Fundão, em Mariana.


Há dois anos, atingidas e atingidos pela barragem Vale e BHP se concentraram no Fórum de Mariana reivindicando a homologação de um acordo justo para a reparação das perdas e danos sofridos.

Resultado de um processo de lutas e conquistas das comunidades atingidas, a Matriz de Danos serve de contraponto aos valores propostos para indenizações pela Fundação Renova, além de contemplar o universo de perdas e danos declarados durante o cadastramento das famílias. Na luta pela reparação integral, esse documento deve ser usado pelas pessoas atingidas e seus advogados(as), da assessoria jurídica da Cáritas, Defensoria Pública ou mesmo advogados particulares, na defesa por uma indenização justa.

O acordo de 02 de outubro de 2018 diz: “Pelo presente Termo, as rés reafirmam a obrigação de indenizar os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, cujos danos ocorreram na Comarca de Mariana/MG, mediante a reparação integral dos danos causados […]”. Para que essa determinação saia do papel é fundamental que a Matriz de Danos das pessoas atingidas se efetive como principal instrumento para a definição das indenizações. Aí sim, mais um passo será dado em direção à reparação integral.

Acesse AQUI a íntegra da Matriz de Danos das pessoas atingidas de Mariana

Saiba AQUI mais sobre a Matriz de Danos das pessoas atingidas de Mariana.

Por Ellen Barros e Letícia Maciel, comunicadora popular e assessora técnica da área de Patrimônio da Cáritas Minas Gerais em Mariana.

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