Olá, comunidades atingidas da bacia do rio Paraopeba e represa de Três Marias!
Hoje, 09 de maio, a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB) e o Instituto E-Dinheiro Brasil, que conjuntamente formam a Entidade Gestora de parte dos recursos do Anexo 1.1 do Acordo Judicial, apresentaram uma petição ao juiz Murilo Sílvio de Abreu respondendo à Deliberação das Instituições de Justiça.
Na petição, a Entidade Gestora:
● manifestou-se expressamente por aderir ao início imediato da execução da Proposta Definitiva;
● apresentou o Contrato de Parceria assinado pela Cáritas MG, ANAB e E-Dinheiro; e
● informou a conta bancária na qual o dinheiro da execução deve ser depositado.
Além disso, a Entidade Gestora expôs ao Juiz alguns assuntos que entende que merecem a atenção dele. São questões e trechos da Deliberação importantes de serem analisados, pois podem conter alterações ou ser diferentes das decisões tomadas no processo participativo (90 dias) e na aprovação da Proposta Definitiva.
O primeiro ponto tratou do “Quadro de Entregas e Prazos” anexo à Deliberação das IJs. Esse Quadro definiu alguns produtos a serem entregues pela Entidade Gestora, relacionando a eles evidências e prazos para a comprovação desse trabalho. No entanto, os prazos do Quadro são, em algumas situações, diferentes daqueles que a Entidade Gestora inseriu no Cronograma da Proposta Definitiva. Alguns desses prazos, inclusive, estão nas resoluções aprovadas pelas pessoas atingidas durante a construção da Proposta Definitiva. Por isso, foi pedido ao Juiz que mantenha os prazos da Proposta Definitiva, para que não haja prejuízo nas atividades do Anexo 1.1 e, como consequência, para os projetos e nas linhas de crédito e microcrédito
Em seguida, a Entidade Gestora apresentou preocupações sobre um dos produtos que as IJs determinaram no Quadro de Entregas e Prazos: a decisão das pessoas atingidas sobre a distribuição dos recursos do Anexo 1.1 entre as regiões atingidas no prazo de 180 dias. Na petição, alertamos que a Proposta Definitiva foi elaborada com custos, prazos e equipe necessários para as atividades nela previstas, considerando as atividades definidas pelas pessoas atingidas. Os atingidos não demandaram atividades para produzir a proposta de divisão de recursos, pelo contrário, trouxeram a opinião de que essa era uma definição das Instituições de Justiça. Por isso, não há previsão de custos e atividades para essa entrega. Para sua realização, seria necessário consumir outros recursos e tempo, que poderiam prejudicar, inclusive, o andamento comum das atividades das ondas de projetos e das linhas de crédito e microcrédito.
No terceiro ponto de atenção, a EG expôs para o Juiz a preocupação de que o item 3 da Deliberação pode levar à conclusão de que as próprias pessoas atingidas deverão definir as comunidades que poderão participar, ou não, do Anexo 1.1. Por isso, além de alertar sobre os conflitos que podem surgir entre as comunidades, a Entidade Gestora também lembrou que o item 1.3 do Termo de Referência atribui às Instituições de Justiça a responsabilidade por definir as comunidades elegíveis ao acesso ao Anexo 1.1. E, assim como a divisão de recursos, não há previsão, na Proposta Definitiva, de gastos, tempo e atividades para essa decisão participativa, o que também poderia levar a atrasos nos projetos, linhas de crédito e microcrédito.
A Entidade Gestora também chamou a atenção do Juiz para a necessidade de se estabelecer um prazo para o início da execução da Proposta Definitiva que seja posterior ao recebimento dos valores de gestão pela EG. Isso porque são necessários procedimentos para compra de equipamentos, contratação de equipe e aluguel de imóveis onde serão as sedes da EG nas regiões atingidas. Ainda, a Entidade Gestora lembrou que diversas atividades foram desenvolvidas por ela desde a entrega da Proposta Definitiva, como por exemplo: (i) explicação e detalhamento da Proposta Definitiva para sua compreensão e aprovação; (ii) detalhamento de ações conjuntas com as Assessorias Técnicas Independentes para apoiar na construção dos Planos de Trabalho e preparação dos territórios; (iii) estruturação do formato e sistema para organização dos danos coletivos das comunidades; (iv) orientação, acompanhamento e apoio às ATIs na sistematização do diagnóstico de danos coletivos; (v) levantamento de regras aprovadas pelas pessoas atingidas sobre a Governança Popular do Anexo 1.1 junto às ATIs; e (vi) preparação e formalização interna para a execução do Anexo 1.1.
Finalmente, sobre a decisão das IJs homologada pelo juiz, de que o pagamento determinado pelas Instituições de Justiça para a atuação das Assessorias Técnicas Independentes será, inicialmente, descontado do fundo do Anexo 1.1, a Entidade Gestora, mesmo não sendo sua atribuição opinar sobre a situação, lembrou ao Juiz que, ao aprovar a Proposta Definitiva, ele mesmo afirmou que a decisão sobre o uso dos recursos do Anexo 1.1 pertence às pessoas atingidas.
Para garantir que a execução da Proposta Definitiva comece rapidamente e de forma organizada, relembramos, na petição, a necessidade de assinar, logo, um contrato entre Instituições de Justiça e Entidade Gestora. Esse contrato já estava sendo dialogado há meses e já contava com várias questões de acordo entre EG e IJs. Mas, na Deliberação, vários desses assuntos não apareceram e, por isso, sugerimos, na petição, que esses pontos de comum acordo sejam mantidos.
A Entidade Gestora sempre esteve à disposição para iniciar a execução da Proposta Definitiva, atendendo o mais rápido possível às solicitações que chegaram a ela. Além disso, foram enviados para as Instituições de Justiça todos os temas que elas deveriam decidir.
Estamos felizes e esperançosos para darmos mais esse passo em direção à efetiva execução da Proposta Definitiva, construída com a participação das pessoas atingidas! Esperamos que os projetos de demandas das comunidades e as linhas de crédito e microcrédito possam chegar a todas e todos que aguardam essa importantíssima parte da reparação.