No dia 13 de dezembro aconteceu a Segunda Oficina do Plano de Ação de Reassentamento- PAR com a comunidade de Gondó. O objetivo da Anglo American e da Synergia nesse segundo momento foi de realizar a devolutiva da primeira etapa do Plano, ou seja, o cadastro e identificação das propriedades e famílias que serão contempladas pelo PAR. Estavam presentes na reunião, as famílias de Gondó; a Cáritas | ATI 39 e o MPMG.
Os representantes da Synergia iniciaram a reunião fazendo uma retrospectiva desde o início da elaboração do PAR, em setembro de 2022, quando, segundo eles, a comunidade manifestou o desejo de negociação das propriedades com a Anglo American. Em outubro daquele mesmo ano eles deram início às ações de abordagem à comunidade e, em novembro, houve o cadastramento fundiário e social das famílias atingidas.
Depois desses primeiros momentos, o processo negocial foi interrompido. Apenas em agosto de 2023, a comunidade recebeu a devolutiva quanto à continuidade do processo. De outubro a dezembro de 2023, a Synergia fez novamente a identificação das famílias, a atualização das coordenadas de georreferenciamento e localização das propriedades da comunidade de Gondó.
Segundo eles, a 2ª oficina do PAR, com a validação da comunidade, marcaria a finalização da primeira etapa do Plano. Porém, não houve consulta prévia aos moradores de Gondó e nem aos técnicos da Cáritas | ATI 39 para a proposição dessa data como validação dessa primeira etapa pela comunidade.
Exclusão de famílias de Gondó no PAR viola Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB), segundo MPMG
Após a retrospectiva, os representantes da Synergia apresentaram os mapas por satélite da comunidade de Gondó com a identificação das localidades que estão sendo consideradas no Plano. Até a data do encontro, eles concluíram 53 visitas às famílias, sendo que ainda estavam pendentes as visitas de oito famílias e a localização de cinco propriedades. Sendo assim, eles totalizaram 66 propriedades/famílias incluídas no PAR na primeira etapa.
No mapa, as propriedades que estão a oeste do Rio Santo Antônio não aparecem.
O mapa projetado, porém, gerou diversas dúvidas e incompreensões na comunidade, uma vez que as localidades da vertente oeste do Rio Santo Antônio não foram consideradas. Boa parte das famílias que estavam presentes na reunião não participaram da primeira etapa do PAR e, portanto, também não identificaram suas propriedades no mapa. Essa situação colocou o Ofício 81 SEMAD/SUPRAM/MPMG, que questiona a caracterização e delimitação territorial de Gondó, novamente em pauta.
Após manifestações das famílias presentes, o representante do Ministério Público, Dr. Caio Dezontini, pontuou que a exclusão de algumas famílias no PAR é um ponto de muita preocupação do Ministério Público. Tais famílias são impactadas pela Anglo American da mesma forma que as famílias contempladas na primeira fase do PAR, mas seus interesses e suas perspectivas socioambientais e econômicas não estão sendo levados em consideração pela Synergia e pela Anglo American.
Segundo o promotor, essa exclusão gera conflitos e diferenças no tratamento das famílias em relação ao processo fundiário e ao reassentamento e entre as etapas do Plano. Ele acrescentou ainda que, para o MPMG, o PAR apenas será adequado caso se comprometa a seguir a legislação correspondente a ela, ou seja, às diretrizes e objetivos da Política Estadual de Atingidos por Barragens (PEAB), que considera os direitos e interesses da comunidade atingida.
Diante dessas ponderações, os representantes da Anglo American justificaram tecnicamente a situação, dizendo que a comunidade de Gondó não é atingida pela barragem de rejeitos do empreendimento e que, portanto, o PAR não deverá ser condicionado às disposições da PEAB.
Pedro Rocha, Assessor Técnico Jurídico da Cáritas | ATI 39, portanto, se prontificou a ler os termos dos principais artigos e alíneas da Lei para os presentes e questionou se as famílias presentes se consideravam atingidas pelo empreendimento ou não. Em consenso, todas se identificaram com as características de uma comunidade atingida colocadas pela PEAB, contrapondo a afirmação dos representantes da mineradora, de que, supostamente, Gondó não seria contemplada pela Política Estadual de Atingidos por Barragens (PEAB).
Dr. Caio Dezontini (MPMG) reafirmou a condição de atingida da comunidade de acordo com os termos da PEAB e explicou que, mesmo que haja a especificidade do termo “barragem”, esta não existe de forma isolada, sem outros processos de exploração da mineradora e etapas de ampliação do empreendimento que geraram e geram impactos e afetações em toda a comunidade de Gondó.
Durante a reunião os representantes da Anglo American também explicaram sobre a data de corte para a formalização e validação da metodologia do PAR. Essa data foi definida para o dia 21 de dezembro de 2023 e quanto a ela, não houve comunicação, explicação, nem consulta prévia à comunidade para a sua validação. A partir dessa data, a mineradora não irá mais considerar novas edificações nas localidades incluídas no Plano.
Encaminhamentos:
1. Foi informado pelo Promotor Caio (MPMG) que será elaborada uma recomendação a respeito da delimitação da comunidade de Gondó, solicitando que a AA considere as famílias da margem oeste do Rio Santo Antônio, a saber: “Diamante, Solidão, Ribeiro, Fazenda Paulista e Retiro São Francisco”, para inclusão imediata no processo de construção do PAR, sendo inseridas na poligonal de delimitação do PAR;
2. A Anglo aguarda a manifestação do MPMG em relação ao Ofício 81 sobre a delimitação das localidades, e se coloca à disposição para reunião com atores sociais, incluindo a totalidade da comunidade de Gondó para discussão do assunto;
3. A Anglo irá disponibilizar para a Cáritas ATI 39 a respectiva listagem de todas as relações de cadastros dos processos e termos de declaração que constam na base de dados do PAR, com a agenda de data de corte no dia 21/12/2023;
4. Ficou acordado e definido pelas partes a data de corte até dia 21/12/2023, o que significa que novas construções a partir desta data não serão contempladas no PAR da comunidade Gondó;
5. A Anglo esclareceu que as residências construídas após a data de corte, estabelecida em 21/12/2023, não serão contempladas pelos critérios do PAR, porém essas poderão ser adquiridas e realizado laudo imobiliário, sendo revisadas e avaliadas de acordo com o valor de mercado;
6. Fica acordado entre as partes que caso haja alteração no entendimento relacionado ao Ofício 81, será estabelecida nova data de corte tão somente para as localidades não contempladas pelo PAR (Diamante, Solidão, Ribeiro, Fazenda Paulista e Retiro São Francisco);