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Articulação das Câmaras Regionais pede mais prazo e mutirões para emissão do CAF

Áreas de Atuação

O ofício enviado ao Governo solicita prorrogação da data do Acordo de Repactuação e aponta os desafios enfrentados pela população atingida

Publicação: 25/02/2025


No dia 17 de fevereiro de 2025, a Articulação das Câmaras Regionais dos territórios de Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz e Chopotó e dos territórios 01 a 10, 13 a 16 e Litoral Norte Capixaba, em conjunto com a Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão (CABF) de Mariana, encaminhou um ofício às autoridades federais, solicitando a prorrogação do prazo por mais 90 dias para a emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), instrumento essencial para o acesso a direitos de reparação das famílias atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. O prazo atual para a apresentação do CAF ativo termina em 6 de março de 2025, mas as condições enfrentadas pelos municípios e órgãos responsáveis pela emissão do documento tornam difícil cumprir essa exigência dentro do tempo estipulado. 

O ofício foi endereçado ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; ao Advogado-Geral da União, Jorge Messias; ao Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Luiz Paulo Teixeira; ao Secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia, Vanderley Zíger; ao Diretor Presidente da EMATER-MG, Otávio Martins Maia; e ao Diretor Geral do Incaper, Antonio Elias Souza da Silva. O pedido traz como principal demanda a extensão do prazo para a emissão do CAF e a realização de mutirões para facilitar o processo de cadastramento nas comunidades atingidas, possibilitando que os(as) os(as) agricultores(as) familiares acessem os programas de reparação previstos no Acordo de Repactuação. 

A principal justificativa apresentada pela Articulação das Câmaras Regionais é a sobrecarga das instituições responsáveis pela emissão do CAF, que não conseguiram atender à crescente demanda dentro do prazo original destacado pelo ANEXO 2, Cláusula 59, inciso I, alínea “a”, do Acordo de Repactuação. A partir de fevereiro de 2025, as procuras aumentaram significativamente, sendo que algumas instituições já estão agendando atendimentos com prazos mínimos de 15 dias, devido à alta demanda.

Além disso, o processo de adesão ao CAF foi iniciado logo após a homologação do Acordo de Repactuação, momento em que muitas pessoas atingidas ainda estavam se apropriando dos termos e anexos do Acordo. O período de festas de fim de ano e recessos nas instituições emissoras agravaram ainda mais a situação. Também foram mencionadas as dificuldades impostas pela implementação do novo sistema CAF 3.0, que ainda está em fase de atualização e treinamento de agentes emissores. 

Impactos para os atingidos e necessidades de ajustes na emissão do documento

O ofício destaca que a realidade das pessoas atingidas deve ser levada em consideração para garantir que a reparação integral seja, de fato, cumprida. Segundo a Articulação das Câmaras Regionais, muitas famílias agricultoras ainda não conseguiram restabelecer sua produção e encontram dificuldades para comprovar que pelo menos 50% de sua renda provém da atividade agrícola, um dos critérios exigidos para a emissão do CAF. Isso ocorre, principalmente, devido às condições ambientais adversas impostas pelo rompimento da barragem de Fundão, que atingiu diretamente suas terras e comprometeu sua capacidade produtiva.

“Muitas pessoas atingidas que tinham como principal fonte de renda a produção agrícola ainda se encontram desamparadas e sem condições de recuperar e reestruturar seus modos de vida. […] Embora continuem produzindo, o fazem em escala reduzida, o que não pode ser motivo para sua descaracterização como agricultores(as) familiares”, argumenta o documento. 

Além disso, a Articulação alerta para um problema recorrente enfrentado no cadastramento dos(as) atingidos(as), que relatam não haver orientação precisa ou conhecimento para os(as) emissores(as) do CAF sobre como registrar corretamente os valores recebidos através do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) ou de outras indenizações no sistema. Em muitos casos, esses valores têm sido inseridos, de forma equivocada, como renda fora da propriedade, quando, na verdade, deveriam ser registrados como benefícios. Essa falha no procedimento de emissão tem gerado um retrabalho para os(as) agricultores(as) e para os(as) próprios(as) emissores(as), que, ao perceberem o erro, precisam refazer os cadastros. Para aqueles casos em que os valores forem inseridos incorretamente, há risco de comprometer o acesso a políticas públicas como o Bolsa Família. 

Diante desse cenário, a Articulação reforça que a prorrogação do prazo é indispensável para que os(as) os(as) agricultores(as) familiares possam se cadastrar sem prejuízo. Além disso, solicita que aqueles(as) que possuíam a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ativa na época do rompimento sejam considerados para fins de acesso à indenização e ao Programa de Transferência de Renda (PTR-Rural), mesmo que, atualmente, não consigam cumprir todos os requisitos exigidos para a emissão do novo cadastro.

Prorrogação do prazo e realização de mutirões

Para evitar que os(as) agricultores(as) familiares sejam prejudicados(as), a Articulação das Câmaras Regionais solicita que o prazo para emissão do CAF seja prorrogado por pelo menos 90 dias, a partir do dia 6 de março de 2025. Essa medida, segundo o documento, garantiria que os(as) os(as) atingidos(as) tenham tempo hábil para cumprir os requisitos estabelecidos no Acordo de Repactuação. Se aprovado, o novo prazo para encerramento da emissão do documento passará a ser até o dia 5 de junho deste ano. 

Além da prorrogação, o ofício solicita que sejam organizados mutirões nos municípios atingidos, com a participação das instituições responsáveis pelo cadastramento. “Solicitamos, ainda, e visando garantir que todos(as) os(as) agricultores(as) familiares possam cumprir a exigência de cadastramento no prazo ampliado, a realização de mutirões para emissão dos CAF’s em todos os municípios atingidos”, enfatiza o pedido. 

A Articulação argumenta que a prorrogação e os mutirões são medidas urgentes para evitar que os(as) atingidos(as) sejam excluídos do processo reparatório devido a entraves burocráticos e dificuldades estruturais: “Todos os fatores narrados supra demonstram que o prazo originalmente fixado na repactuação pode comprometer a efetiva participação dos(as) atingidos(as), em flagrante descompasso com os objetivos do acordo de assegurar o pleno direito à reparação integral”, conclui o documento.

Relembre o que é o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) 

O CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) é um instrumento de identificação e qualificação das pessoas, propriedades e empreendimentos da Agricultura Familiar; nele são cadastradas todas as pessoas e as rendas daqueles que compartilham trabalho, renda e/ou moradia, independente do laço de sangue. 

É importante lembrar que não há limite de renda para se cadastrar ou para ser agricultor(a) familiar. Porém, é estabelecido que pelo menos 50% da renda bruta deve vir das atividades na propriedade. 

Para se inscrever no CAF, é importante procurar uma entidade credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) da sua cidade, elas podem ser: instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural, como Emater, Sindicatos de Trabalhadores Rurais ou que representam a agricultura familiar, bem como prefeituras ou órgãos públicos federais, estaduais e de ATER. 

Confira a lista de documentos necessários e os endereços das entidades emissoras do CAF na sua região. 

Para as pessoas atingidas que não possuem comprovantes formais de renda, como notas fiscais ou declaração de Imposto de Renda (IRRF), o MDA disponibilizou um modelo de Autodeclaração de renda da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA). Para quem não tem a propriedade, mas ocupa a área há pelo menos 12 meses ininterruptos e produzem para sustento próprio e/ou da família e para geração de renda, o MDA disponibiliza o modelo de Autodeclaração de ocupação de terra. Para aqueles(as) que atendem os critérios de acesso ao CAF e ocupam a terra com o consentimento de algum proprietário, podem utilizar o modelo de Declaração de Consentimento para Ocupação de Terra. 

Clique aqui para conferir todos os modelos de documentos


Por Cáritas Regional MG|ATI Mariana, Cáritas Diocesana de Itabira,  Cáritas Diocesana de Governador Valadares e Centro Agroecológico Tamanduá (CAT)



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