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ATI Cáritas realiza estudo sobre os programas de indenização executados pela Fundação Renova

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Análise foi feita a partir dos estudos já publicados pelos experts do Ministério Público Federal

Publicação: 05/02/2024


A Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares  (ATI CDGV) elaborou mais uma nota técnica preliminar sobre os programas de indenização executados pela Fundação Renova no Território 4, que compreende os municípios de Governador Valadares e Alpercata. Essa é a terceira nota da técnica produzida pela ATI CDGV desde o início dos seus trabalhos em fevereiro de 2023. 


O documento tem como objetivo apresentar uma análise preliminar da execução dos Programas de Indenização da Fundação Renova no território, a partir de estudos já publicados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Ramboll, responsáveis técnicos (experts) do Ministério Público Federal (MPF), além dos princípios orientadores da Organização das Nações Unidas (ONU). 


O levantamento das informações será apresentado às Instituições de Justiça (IJs) e faz parte de uma das atribuições da ATI CDGV previstas no Plano de Trabalho, que consiste em sistematizar, fundamentar e encaminhar as demandas das pessoas atingidas aos órgãos públicos, às IJs, à Fundação Renova e/ou suas mantenedoras. 


O entendimento sobre o assunto tratado na Nota Técnica nº 01/2024 também é essencial para o direcionamento dos trabalhos da ATI, à garantia da participação ampla, informada e qualificada das pessoas atingidas no processo de reparação integral pelos danos sofridos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão. 


Sobre os programas

Após o rompimento, ocorrido em 2015, foram disponibilizados à população atingida um programa de mitigação, chamado de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), mais dois modelos de programas de indenização, o Programa de Indenização Mediada (PIM) e o Sistema Indenizatório Simplificado (SIS/NOVEL). Cada um dos programas com regramentos próprios e tendo como porta de entrada a realização de um Cadastro pela Fundação Renova.


O AFE foi destinado às pessoas atingidas que tiveram suas rendas comprometidas de alguma forma em razão do rompimento. O PIM tem como objetivo ressarcir e indenizar pelos danos provocados pelo rompimento em função de danos morais, materiais e lucros cessantes.


Já o SIS/NOVEL possibilita a indenização de categorias hipossuficientes, ou seja, os trabalhadores informais que não possuem comprovação material dos danos. O sistema também indeniza Dano Água e categorias formais, como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes. Para isso, é utilizado uma Matriz de Danos por Categorias Profissionais com valores pré-fixados. 


Análise dos relatórios da Ramboll sobre os programas de indenização


O primeiro documento usado como referência para análise da nota técnica foi o relatório da expert Ramboll, escolhida por meio do Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) para conduzir os estudos de avaliação dos Programas de Reparação Integral. 


Sobre os cadastros, a Ramboll evidenciou em 2019 que o Cadastro da Fundação Renova, “além de ser incapaz de conhecer a realidade do atingido, era um instrumento que oferecia baixa transparência com relação aos critérios de elegibilidade”, segundo a nota técnica, além de destacar também que a metodologia utilizada pela Fundação Renova tratava toda a Bacia do Rio Doce de forma igual, sem levar em consideração as particularidades dos territórios, foi verificado um baixo grau de acolhimento às pessoas atingidas. 


Em 2020, a Ramboll também destacou em seus relatórios a ineficácia do Cadastro em detectar todos os tipos de danos materiais, imateriais, emergenciais e futuros, bem como a ausência de escuta ativa e protagonismo da população atingida. 


Outra questão apontada pela Ramboll refere-se ao cancelamento de auxílios (AFE) das pessoas que acessaram as indenizações, sendo que, de acordo com o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), o Auxílio Emergencial deve ser pago sem prejuízo da indenização, pois são entendidos como obrigações de naturezas distintas no âmbito da reparação. 


Análise dos relatórios da FGV sobre os programas de indenização

A equipe da ATI CDGV fez uma análise também dos estudos produzidos pela FGV, sobre o SIS/NOVEL. Em linhas gerais, o sistema é elogiado em termos da sua concepção, entretanto são apontadas diversas falhas em seus processos, tais como demora na liberação de pagamento já deferido, ausência de definição de prazo de resposta das contestações, coerção de advogados para a entrada no sistema e cobrança indevida de comissões, entre outros problemas verificados. 


“Da ouvidoria da Fundação Renova, ainda segundo dados do relatório da FGV, foram analisadas 3.893 denúncias feitas entre janeiro de 2020 e 31 de julho de 2021. Dessas, 734 diziam respeito a problemas do NOVEL, sendo 238 oriundos de advogados que representavam atingidos e as demais, dos próprios atingidos”, destaca a nota. 


Nos canais de relacionamento foram identificadas reclamações sobre coerção e outros problemas com advogados. De acordo com a nota técnica, “todas as reclamações/ denúncias levam à percepção de como os atingidos se sentem dependentes de acordos e da conduta dos advogados que passaram a exercer o poder pela informação e pelo controle do processo de indenização, retirando do atingido o protagonismo e a autonomia em suas escolhas”.


Os problemas reportados pelas pessoas atingidas no âmbito do NOVEL, além dos relacionados aos advogados, também foram: invalidade/pedido de liberação de CPF na entrada do Sistema, não reconhecimento dos danos reportados no cadastro da pessoa atingida, demora na liberação do pagamento, falhas do sistema e dificuldade em contatar os canais de relacionamento/ouvidoria e receber respostas sobre o andamento do processo. 


Programas de indenização sob o olhar dos princípios orientadores da ONU

Um princípio básico do direito internacional dos direitos humanos e dos Princípios Orientadores sobre Empresa e Direitos Humanos é o direito à reparação integral, considerado efetivo quando é acessível, célere e adequado à reparação de todos os danos sofridos. 


Mas, o que se verificou nos estudos dos relatórios da Ramboll e FGV, é que o Cadastro, porta de entrada aos programas indenizatórios, se mostrou ineficaz, pouco acessível e inacessível em muitos casos. Consequentemente, incapaz de detectar todos os tipos de danos e as pessoas e comunidades atingidas em sua dinamicidade espacial e de organização social. Outro ponto destacado foi a assimetria informacional dos atingidos em relação ao Cadastro verificada pela ATI CDGV nas reuniões realizadas nas Comissões Locais de Atingidos, o que evidencia a falta de diálogo, entendimento e acesso à informação sobre os programas de indenização. 


Considerações

De acordo com a nota técnica, “a reparação conta, até o momento, com obstáculos de concepções procedimentais e políticas que dificultam sua efetivação no território. Os diferentes Programas e Matrizes de valoração adotados no PIM e NOVEL dão à população uma sensação de injustiça, caso do Dano Água. Inúmeras pessoas atingidas não acessaram a indenização, as dificuldades de acesso a documentos comprobatórios e a burocratização do processo certamente foram os grandes responsáveis”.

Por fim, conclui que não existe reparação integral sem a participação informada das pessoas atingidas e a transparência nos processos. “A desinformação leva a insatisfação que somados ao sentimento de injustiça fará perdurar o litígio e os danos do rompimento da barragem de Fundão por mais tempo”, finaliza. 

Para acessar o documento na íntegra, é só clicar AQUI


Por Salmom Lucas, da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares

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