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Justiça publica nova decisão sobre indenizações no caso da barragem de Fundão, em Mariana (MG)

Áreas de Atuação

Empresas mineradoras são condenadas a pagar R$ 47,6 bilhões por danos morais e coletivos.

Publicação: 29/01/2024


Em decisão publicada na quinta-feira (25/01), o juiz federal substituto Dr. Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, considerou três pedidos realizados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública em relação à indenização do desastre-crime causado pela Samarco e suas acionistas Vale e BHP. 

O primeiro pedido diz respeito às indenizações direcionadas a grupos de pessoas atingidas que sofreram danos de um mesmo desastre-crime, no caso o rompimento da barragem de Fundão. O juiz entendeu que o pedido é legítimo, mas mencionou que faltam  elementos para uma decisão, com isso, sugeriu que é necessário determinar quais são os danos causados e a delimitação dos grupos de atingidos os quais o Ministério Público e a Defensoria buscam indenizar. Diante da falta de elementos suficientes para atender à solicitação, o juiz declarou o pedido incapaz de ser processado e, sem avaliação, foi  finalizado. Cabe dizer que, um novo pedido poderá ser analisado, se atender aos requisitos mínimos legais.

O segundo pedido, sobre Dano Moral/Extrapatrimonial Coletivo, refere-se à indenização pela violação de direitos humanos das comunidades atingidas. Durante a avaliação do pedido de condenação da Samarco, Vale e BHP, o juiz pontuou que se trata de tema reconhecido pelo STJ e STF. Na decisão, ele pontuou que até o momento, mais de 8 anos após o desastre-crime, as empresas ainda não reconhecem sua responsabilidade, o que é considerado uma ofensa à coletividade. Relembrou também que o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), realizado com as empresas, não abordou o reconhecimento das rés, o que reforça a falta de compromisso das empresas. 

De acordo com Vinicius Cobucci, “a concretização de direitos fundamentais é pressuposto para existência digna de uma pessoa. Estes direitos são fundamentais justamente porque são direitos mínimos, essenciais e indisponíveis. O rompimento da barragem teve como consequência a violação de direitos humanos em série”, afirmou. Por fim, decidiu o juiz que as empresas devem pagar o valor de R$47,6 bilhões em relação aos danos morais coletivos sofridos. A destinação desse valor será responsabilidade do executivo federal, ou seja, a indenização será revertida pelo governo em ações socioambientais nas áreas atingidas.

O terceiro pedido, de Dano Social, foi julgado improcedente, segundo o juiz é considerado parte de Dano Moral/Extrapatrimonial Coletivo e, portanto, foi decidido no segundo ponto.

A Cáritas MG|ATI Mariana entende a decisão como um avanço na luta das pessoas atingidas. Além de abordar que o não-reconhecimento de autoria pelas rés é uma violência, a avaliação jurídica também apresenta questões alinhadas ao conceito de Reparação Integral da Corte Interamericana de Direitos e leva em consideração a medida de Não Repetição. Por fim, é importante mencionar que ainda cabe recurso, não sendo uma deliberação final.

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