No final de julho, a Justiça Federal condenou a Fundação Renova e suas mantenedoras, Samarco, Vale e BHP, a pagarem aproximadamente R$ 56 milhões por danos materiais e dano moral coletivo ao avaliar que foi feita uma campanha publicitária em favor das empresas rés, na tentativa de amenizar as consequências do rompimento da barragem Fundão e antecipar a resolução de problemas que permanecem nos territórios atingidos.
Entre 2018 e 2021, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a Fundação Renova gastou R$ 28,1 milhões em publicidade. Diante disso, no ano de 2021, as Instituições de Justiça atuantes no caso da reparação de danos na Bacia do Rio Doce ajuizaram uma ação civil pública para demonstrar que a Renova estava veiculando material que, propositalmente, continha “informações imprecisas, dúbias, incompletas ou equivocadas” a respeito de assuntos fundamentais para a população, como toxicidade dos rejeitos, qualidade do ambiente aquático, recuperação de nascentes e bioengenharia, recuperação econômica, indenização e reassentamento. Nesta ação, visou-se suspender determinadas campanhas publicitárias da Fundação Renova, proibir novos gastos com material publicitário e obrigar que ela implemente uma política interna para garantir que as informações divulgadas sejam precisas e confiáveis.
A CONDENAÇÃO
O Juiz Federal, Vinicius Cobucci, ao julgar a causa, reconheceu a ilegalidade de materiais publicitários veiculados pela Fundação Renova, condenando ela e suas mantenedoras ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 28.151.282,30 e a dano moral coletivo de mesmo valor, além de obrigá-la a realizar contrapropaganda em relação aos tópicos de informação considerados incorretos, inverídicos ou imprecisos, e fixação de nova política de informação a ser avaliada pelo juiz.
ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO JUIZ FEDERAL
Para a decisão, o juiz federal analisou o conteúdo das informações veiculadas no site da Renova referentes a: a) Toxicidade dos resíduos; b) Qualidade da água; c) Pagamento de indenizações; d) infraestrutura e reassentamentos; e) repasses efetuados a municípios atingidos; f) recuperação econômica; g) Povos tradicionais; h) Patrimônio histórico, cultural e afetivo; i) Projetos sociais e de proteção social; j) Escola Municipal Gustavo Capanema (Gesteira); k) Estudos de saúde
Considerou-se que houve divulgação unilateral de estudos tomados como adequados apenas pela Fundação Renova, o que ofenderia o dever de transparência e informação do TTAC. De acordo com o juiz, a Fundação Renova “não pode substituir o Estado para dizer o que foi de fato feito e o que se reconhece como avanço. Todo o seu trabalho deve ser monitorado pela administração pública, que, ao final, detém a responsabilidade pela formulação da política pública no processo de reparação”. A Fundação demonstrou, neste processo, uma tentativa desesperada de atribuir a culpa a terceiros ou outros eventos, evidenciando que está mais preocupada com a autodefesa e autopromoção do que com qualquer compromisso real e efetivo com a reparação.
Além de violação dos direito à informação e à transparência, que são os pressupostos para a participação popular e democrática, o juiz também informa que houve desvio de finalidade da Fundação, visto que ela se prestou a uma campanha publicitária e de marketing para criação de uma narrativa fantasiosa a favor de si, gerando prejuízo à coletividade. A má fé também teria sido apontada como instrumento da Fundação Renova pelo juiz federal, bem como a continuidade de violências aos atingidos, uma vez que tal conduta ofende direitos das vítimas e de toda sociedade.