O novo acordo proposto para reparação integral e definitiva dos danos sofridos pelo rompimento da barragem de Fundão, homologado em 6 de novembro de 2024, traz diversas diretrizes para orientar as ações e programas voltados para todas as comunidades atingidas da bacia do Rio Doce até o litoral capixaba. Dentro dele, no Anexo 1 - Mariana e Reassentamentos, são apresentadas determinações específicas para o território, estabelecendo obrigações e prazos para as mineradoras, pessoas atingidas e órgãos públicos.
No Anexo 1, um ponto importante que foi definido é a destinação dos territórios de origem de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, atualmente tomados pela lama de rejeitos. A partir da repactuação, a Prefeitura de Mariana se responsabiliza pela administração e manutenção do Memorial de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, a ser construído no território atingido. Para tanto, uma série de regras foram estabelecidas, inclusive a definição de que haverá tombamento municipal definitivo das comunidades e desapropriação dos imóveis das pessoas atingidas.
A desapropriação vai se dar justificada pela “impossibilidade de utilização da área por seus proprietários, e para assegurar a preservação da história e memória do local”, segundo a Cláusula 47 do Anexo 1. Ainda, a partir do novo acordo, o decreto municipal é o instrumento previsto para oficializar esse processo e deve ser publicado pela prefeitura até junho de 2025. Até a escrita desta coluna, o decreto não havia sido publicado. Após a publicação do decreto, a Samarco/Fundação Renova deverá contratar uma entidade independente para realização de laudos dos imóveis que constam na área a ser tombada, e as pessoas atingidas proprietárias dos imóveis receberão suas ofertas de indenização individual para efetivar a desapropriação, com valores definidos a partir dos laudos técnicos.
Todo o processo de desenvolvimento do memorial deve contar com a participação das pessoas atingidas de Bento e Paracatu, conforme definido pelo acordo:
Cláusula 56. O tombamento, a construção do memorial e a definição dos usos futuros da área tombada nos termos do mapa constante Apêndice 1.7 - Mapa Tombamento Mariana/MG, serão decididas pelo Município de Mariana/MG e pela comunidade da respectiva área tombada.
Mesmo com as diretrizes que reafirmam o direito à participação informada, as comunidades atingidas e a Comissão de Atingidos e Atingidas pela Barragem de Fundão (CABF) ainda não foram informadas sobre as medidas que serão tomadas para início das discussões. Além disso, o acordo também dispõe sobre a responsabilidade de manutenção dos territórios de origem a serem tombados, que a partir da repactuação ficam integralmente a cargo do poder público municipal.
Cláusula 54. O Município de Mariana/MG se obriga a, permanentemente, manter as áreas tombadas, promovendo as ações necessárias para assegurar a vigilância, manutenção e eventuais recuperações.
Para compreender as demandas das comunidades, é necessário que os representantes do município desenvolvam espaços de diálogo qualificado com as pessoas atingidas, com tempo hábil para escuta e construção de critérios coletivamente discutidos.
Cláusula 47. Parágrafo único. Constará do decreto a menção de que toda a área tombada pertence ao povo de Bento Rodrigues e de Paracatu de Baixo.
Enquanto Assessoria Técnica Independente atuante em Mariana, a Cáritas Regional Minas Gerais, mesmo com equipe reduzida e atuando em caráter emergencial, está acompanhando as movimentações referentes a todas as frentes do novo acordo, principalmente as que são específicas do território. Ressalta, nesse sentido, que defende o envolvimento de todas pessoas atingidas no processo de percurso das ações voltadas para a reparação integral e está à disposição para tirar dúvidas e dialogar com os interessados. A qualquer nova informação, as comunidades atingidas serão orientadas por nossa equipe para efetivação da participação informada, que é nosso propósito maior.
Por Maria Luísa Sousa e Quel Satto, da Cáritas MG|ATI Mariana