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Atingidos conquistam a garantia de indenização final

Áreas de Atuação

Atingidos e atingidas pela barragem em Mariana firmam acordo para indenização final das perdas e danos.

Publicação: 11/10/2018


Depois de muita espera, foi firmado um acordo para a indenização final das perdas e danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos da Samarco, em Mariana (MG). Durante a audiência, realizada no dia 2, no Fórum de Mariana, estiveram presentes representantes da Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão e advogados das empresas rés Samarco, Vale e BHP Billiton, além da procuradoria geral do município e a defensoria pública do estado.


Ao longo do dia, atingidos e atingidas protestaram em torno da sala de audiência com cartazes e gritos com exigência de justiça. Entre as pautas do protesto estava a luta pelo fim do prazo prescricional e a indenização das perdas e dos danos conforme declarados no processo de cadastramento, conduzido pela Cáritas Regional Minas Gerais em Mariana, desde fevereiro deste ano.

A audiência ocorreu perante a juíza Marcela Decat e teve o intuito de debater a proposta feita pelo Ministério Público de Minas Gerais para que as empresas assumissem a obrigação de indenizar as perdas e os danos causados, reconhecendo o levantamento feito com base nas autodeclarações dos atingidos durante o processo de cadastramento. “O cadastro é importantíssimo, eu acho que ninguém tem que fazer acordo nenhum sem o cadastro porque é a prova que a gente tem”, afirmou Rosária Duarte, membro da comissão que participou das negociações.

Terminada a audiência, os representantes da comissão de atingidos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da defensoria pública do estado, junto aos assessores da Cáritas, deram o parecer aos demais atingidos presentes sobre as decisões tomadas durante a sessão. Para o Dr. Guilherme de Sá Meneghin, promotor do MPMG, foi um acordo muito difícil, entretanto, algumas conquistas foram alcançadas, como o reconhecimento da obrigação de indenizar as perdas e danos provocados e a reparação integral. “Além disso, eles se comprometeram a levar em consideração o cadastro”, disse o promotor.

Veja AQUI outras fotos da audiência pública, realizada no Fórum de Mariana, no dia 2 de outubro.

O processo de reparação funcionará da seguinte forma: (1) a atingida e o atingido participam das etapas do cadastro; (2) recebem o dossiê com as provas das perdas e danos; (3) com o dossiê em mãos, se dirigem à Fundação Renova, que tem até 3 meses para apresentar uma proposta de indenização; (4) a atingida e o atingido recusam ou aceitam a proposta. Caso recusem, o defensor público Luiz Carlos Santana poderá orientá-los na busca pela indenização que julguem mais justa. Para Meneghin, promotor do MPMG, “na fase de negociação judicial, os atingidos não estarão abandonados. (…) Se os atingidos não souberem se o valor oferecido é justo, um assessor [da Cáritas] vai avaliar e orientar, mas quem tem que decidir é o atingido”.


Com o acordo, a fase da ação coletiva foi encerrada e teve início a fase de liquidação, que é a de negociações e pagamentos. Segundo o promotor, a liquidação vai ser “simples e rápida, porque ainda que as empresas recorram da decisão de primeira instância, isso não tem efeito extensivo. Isto é, primeira paga e depois recorre”.

Dentre os direitos conquistados está a inversão do ônus da prova, ou seja, tudo o que foi declarado no cadastro é considerado verdade até que se prove o contrário e, quem deve buscar essa prova é a Fundação Renova, caso discorde da declaração dos atingidos. Guilherme de Sá Meneghin explica que essa inversão do ônus da prova é fundamental porque “as empresas reconhecem que os atingidos são vulneráveis, que têm menos condições de fazer a prova de seus direitos, e o que alegarem vai ser presumido de boa fé”.

Outro ponto debatido e definido na sessão foi o tempo de prescrição para as ações judiciais. O defensor público Luiz Carlos Santana declarou aos atingidos que “a respeito da prescrição todos os atingidos e atingidas têm até 3 anos, a partir do final da audiência, para resolver [entrar com a ação de liquidação], ou seja até 2 de outubro de 2021.”

Por Ellen Barros e Suzane Pinheiro, comunicadoras populares da assessoria técnica da Cáritas Regional Minas Gerais aos atingidos e atingidas pelo rompimento da barragem em Mariana.

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