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Cáritas se prepara para iniciar a execução do Anexo 1.1

Áreas de Atuação

Entidade Gestora se organiza para começar a etapa de construção da proposta definitiva do Programa de reparação socioeconômica.

Publicação: 04/10/2023


A Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, entidade escolhida para ser a Gestora dos recursos do Anexo 1.1, se prepara para iniciar a etapa que compreende o processo de construção participativa da proposta definitiva. O projeto atenderá às demandas das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem da Vale S.A, em Brumadinho/MG. 

Anna Crystina Alvarenga, Coordenadora Geral do Anexo 1.1, fala da expectativa da entidade em iniciar a execução dos trabalhos: “Estamos muito animadas com esse momento de inaugurar efetivamente a entrada da Entidade Gestora no território para a execução do Anexo 1.1, junto e de forma muito participativa com as pessoas atingidas. Estamos focadas em construir um processo amplo, participativo e de muita profundidade de entendimento da proposta prévia, para assim, construir a proposta definitiva”, destaca a coordenadora.

Desde a escolha da Entidade Gestora, a Cáritas vem se preparando, estudando e realizando diversos diálogos com as Instituições de Justiça, Assessorias Técnicas Independentes e parceiros para aprofundar na construção do cronograma e na proposta de metodologia de execução do projeto.

A Cáritas vai iniciar um amplo processo de participação das comunidades que foram atingidas para a análise da proposta básica de execução do projeto durante 24 meses. Com metodologias adequadas e estudos aprofundados, serão consideradas as necessidades de alterações na proposta inicial e consequente validação da proposta definitiva.


Programa de reparação

O Anexo 1.1 faz parte do Programa de Reparação Socioeconômica do Acordo Judicial firmado entre a Vale S.A, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça, em fevereiro de 2021, para a reparação integral relativa ao rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho. 

Nele determina o custeio e a operacionalização dos Projetos de demandas das comunidades atingidas da bacia do Paraopeba e da represa de Três Marias. É um programa voltado para a reparação de danos coletivos dos quais decorrerão os projetos e as linhas de crédito/microcrédito. Serão contempladas comunidades atingidas nos 26 municípios da bacia do Paraopeba e represa de Três Marias, podendo ser contempladas outras comunidades, conforme o Termo de Referência das Instituições de Justiça.  

O Acordo determina que R$3 bilhões sejam destinados para reparação das comunidades atingidas. Deste total, R$1 bilhão será destinado para crédito e microcrédito. O edital, no qual a Cáritas foi escolhida para gerenciar o recurso, prevê o percentual de 10% do valor total, sendo assim, o valor do projeto é de 300 milhões de reais, para ser executado no prazo de 2 anos.


Participação das pessoas atingidas

A premissa fundamental para execução do Anexo 1.1 é a garantia da ampla e irrestrita participação das coletividades atingidas. Essa participação deve considerar, também, o acúmulo de conhecimento e diagnóstico relativos aos danos, desde que o acordo judicial foi firmado.

Pela proposta apresentada, as pessoas atingidas terão um papel central e primordial em todo o processo: “Isso está na gêneses, na origem do próprio Anexo 1.1. A proposta prévia que foi apresentada traz uma série de estruturas de participação das pessoas atingidas, essas instâncias foram construídas a partir do estudo, do acúmulo feito pelas pessoas atingidas, junto com as Assessorias Técnicas Independentes. A proposta foi inspirada no processo de construção da governança do sistema de participação. Então, as pessoas atingidas estarão em todas as instâncias de definição, deliberativa, conselho fiscal, de aprovação e deliberação dos projetos, das linhas de crédito e microcrédito, enfim, as pessoas atingidas estão ali dentro do coração do processo de governa e participação”, afirma Anna Crystina.


Próximos passos

Após a assinatura do Termo de Compromisso, que está sob análise das Instituições de Justiça, a Cáritas terá um prazo de 90 dias para discutir, aprofundar e validar junto às pessoas atingidas a proposta definitiva de execução do Anexo 1.1. 

Para isso, está sendo construído um cronograma metodológico para garantir a participação efetiva das comunidades, que vai desde a apresentação da Entidade Gestora, até a validação da proposta definitiva.

Na etapa inicial do processo, após a assinatura do Termo de Compromisso, que está em fase de apreciação, a Cáritas vai se organizar administrativamente, realizar contratações de uma equipe mínima para atuar nos 90 dias e apresentar a metodologia de trabalho. Serão implementados espaços participativos, considerando todas as coletividades, para aprofundar os temas que são importantes para a execução do projeto durante os 24 meses. 

O cronograma das atividades, assim como a metodologia de trabalho, serão disponibilizados de forma ampla em todos os canais oficiais da Entidade Gestora.

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