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Prefeitura de Mariana não assina o Anexo 15 da repactuação

Áreas de Atuação

No entanto, o Anexo 1 - Mariana e Reassentamentos já foi assinado, homologado, e segue vigente.

Publicação: 11/03/2025


O último dia 6 de março estava estipulado como prazo para os municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão poderem aderir, ou não, ao acordo para reparação integral e definitiva dos danos, que foi homologado pelo STF no dia 6 de novembro de 2024. Essa adesão está relacionada ao Anexo 15 - Iniciativas Municipais, parte do acordo que prevê o pagamento de indenizações a 49 prefeituras de cidades atingidas, para serem revertidas em investimentos nas próprias localidades. 26 prefeituras de Minas Gerais e do Espírito Santo assinaram este acordo e a prefeitura de Mariana, assim como as de outros 22 municípios, decidiu por não aderir ao termo proposto, visando receber a indenização que poderá vir de outro processo - a ação judicial de Londres.

Apesar disso, é importante relembrar que a anuência da gestão anterior da prefeitura de Mariana consta em outra parte do acordo, com medidas e programas específicos para as pessoas atingidas do município, o chamado Anexo 1 - Mariana e Reassentamentos. Ele segue vigente desde a homologação do acordo, estabelecendo prazos, valores e novas diretrizes para a reparação, inclusive determinando o que acontecerá com os territórios de origem de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo que foram tomados pela lama de rejeitos. 

O que diz o Anexo 1?

Este anexo estabelece diretrizes e prazos específicos para a Samarco (Vale e BHP)/Fundação Renova, poder municipal e pessoas atingidas do município de Mariana. Assim como todo o acordo definido na repactuação, são procedimentos estipulados com o objetivo de dar como concluído o processo de reparação. 

O Anexo 1 determina, dentre outras coisas, a construção de um memorial em Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, e o poder público municipal de Mariana é o responsável por esse processo. Para tanto, o município também se comprometeu a decretar e implementar o tombamento municipal dos territórios de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, desapropriando os imóveis da área demarcada que consta no acordo, com o dever de concluir o procedimento de tombamento definitivo até o mês de junho de 2025. O decreto para desapropriação ainda não foi publicado pelo poder municipal e também não se tem notícias sobre como será o processo de elaboração do memorial. 

Segundo o texto do acordo, “o tombamento, a construção do memorial e a definição dos usos futuros da área tombada” devem ser decididos juntamente com a comunidade atingida, mas até então também não se sabe como será o processo de decisão ou mobilização das pessoas atingidas. 

Além disso, o Anexo 1 define normas e etapas para conclusão do processo de reassentamento e recebimento da moradia pelas pessoas atingidas que possuem esse direito. Ainda, estabelece indenizações para alguns casos como: núcleos familiares com membros falecidos antes do recebimento da moradia; novos núcleos, indícios concretos de início de obras, meeiros e inquilinos. O anexo também define o processo de devolução de animais sob tutela da Fundação Renova, e outras indenizações como aquela que será paga aos beneficiários dos reassentamentos, com o objetivo de compensar financeiramente os problemas relatados em suas áreas, a falta de alimentação animal e uma verba para projetos das comunidades atingidas reassentadas. Outras medidas de compensação financeira também são apresentadas, como o Programa de Transferência de Renda específico para Mariana (PTR - Mariana).

Em conclusão, a decisão da Prefeitura de Mariana de não assinar o Anexo 15 não representa uma rejeição do acordo em sua totalidade, como frequentemente tem sido retratado pela mídia. As definições presentes nas demais partes do documento continuam a envolver o Governo Municipal, e não estão vinculadas ao posicionamento amplamente divulgado. Ou seja, todo o conteúdo do Anexo 1, embora contenha algumas indefinições, mencionadas anteriormente, segue em vigor e permanece relevante para o andamento das ações acordadas. Assim, o município continua comprometido com as questões que já foram definidas e com a implementação de medidas que dependem dessas definições, sem que a ausência de assinatura de um único anexo comprometa o processo como um todo.


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