COLABORE

Cáritas protocola documento de teses sobre a prescrição junto ao Ministério Público, em Mariana

Áreas de Atuação

Diante das inseguranças sobre o prazo da prescrição, a Assessoria Técnica produziu um documento com argumentos para possíveis prazos finais.

Publicação: 28/07/2021


No dia 02 de julho de 2021, a equipe de Assessoria Jurídica da Cáritas, protocolou junto ao Ministério Público, um documento ‘técnico-jurídico’ com diferentes teses sobre a prescrição. O intuito deste documento é contribuir para os debates acerca da imprescritibilidade das ações decorrentes dos danos ambientais, da aplicação de prazos prescricionais adequados aos casos de Mariana/MG e ainda, da possibilidade de suspensão dos prazos de acordo com o impacto da Fase de Negociação Extrajudicial (FNE) na  realidade de cada pessoa atingida. No atual cenário de incerteza, paira o receio da aplicação do prazo prescricional de três anos, a partir do acordo que consta na Ação Civil Pública. Se, assim, ele for executado, centenas de famílias atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, perderão a chance de ter  os seus direitos, minimamente,  garantidos e as suas reparações devidamente pagas. 

Desde o início deste ano, a preocupação sobre o tema “prescrição” tem sido pauta de reuniões entre atingidas, atingidos, Assessoria Técnica e MP. Diante a possibilidade de que ela aconteça, a incidência das  estratégias de desmobilização por parte da Fundação Renova, aumenta. A individualização do processo; a potencialização dos conflitos intrafamiliares ou entre atingidos; o envio de cartas negando o direito de participar da Fase de Negociação Extrajudicial (FNE), sem justificativa ou clareza dos critérios adotados; o atraso para apresentação da primeira proposta de indenização ou entrega da contraproposta, arrastando as negociações por meses e anos; a dificuldade para a retomada de etapas do Cadastro, em que a Renova participa, são algumas dessas estratégias, dentre outras violações, que aguçam o sofrimento de atingidas e atingidos, as(os) quais convivem com a falta de reparação pelos danos sofridos há quase seis anos e, ao lado deste cenário de inseguranças, o assédio por parte de pessoas oportunistas à essas famílias, potencializa. 

Nos dias 06 e 15 de julho de 2021, duas audiências aconteceram com a participação da juíza Marcela Decat, a Procuradoria de Mariana-MG, a Comissão de Atingidos (CABF), Assessoria Técnica (Cáritas-MG), Ministério Público de Mariana e as empresas rés (Samarco, Vale e BHP). Nas duas ocasiões, foi discutida a possibilidade de definir uma nova data para início da contagem do prazo prescricional, não havendo acordo entre as partes nesse sentido. Na audiência do dia 15 de julho de 2021, foi homologado o acordo que renova os projetos em andamento - sendo o Cadastro renovado pelo prazo de oito meses, e a Assessoria Jurídica (AJ) renovada pelo prazo de 13 meses. Nesse contexto, os advogados das empresas rés chegaram a  dizer que poderiam se comprometer a, no prazo de 15 meses - considerou-se o início dessa proposta, a da data de renovação da AJ -, não discutir a prescrição das ações de 177 famílias, que ainda aguardam para iniciar os seus cadastros. A juíza Drª Marcela pontuou que esse prazo não condiz com a realidade do tempo necessário para que atingidos(as) finalizem o levantamento dos danos, passem pela Fase de Negociação Extrajudicial (FNE), recebam as propostas de indenização e decidam pela judicialização de suas demandas. Ela reforçou ainda a dificuldade em contratar advogados particulares para atuar no processo das pessoas atingidas que não foram reconhecidas ou não estão de acordo com as propostas recebidas,  além de haver apenas um Defensor Público na comarca e finalizou dizendo que “esperava outra postura por parte das empresas”

Enquanto permanece a dúvida sobre o prazo prescricional, a Cáritas segue em defesa das teses elaboradas pela equipe de Assessoria Jurídica (AJ),  que realizou um trabalho meticuloso, levando em consideração não apenas a fundamentação jurídica adequada, mas a real proporção do desastre ambiental ocorrido em Mariana, cujos danos são continuados, irreversíveis e de impacto incalculável ao meio ambiente e à vida das pessoas atingidas.

No documento, a principal tese defendida pela Cáritas é a da “Imprescritibilidade” e está de acordo com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no ‘Tema 999’, que diz: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. O STF, assim como a Cáritas, entende a dificuldade em mensurar, com o passar do tempo, os danos decorrentes de desastres ambientais, uma vez que eles continuam acontecendo e, neste caso, não deveria existir o prazo de prescrição. É importante lembrar que, o direito ao meio ambiente equilibrado, é um direito humano fundamental e não se perde com o passar dos anos.

A Cáritas apresenta e defende outras três teses no documento protocolado junto ao MP. São elas:

1) Prazo quinquenal (5 anos) – Código de Defesa do Consumidor, que considera as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão como “consumidoras por equiparação”. O desastre ambiental é entendido como consequência de uma atividade econômica, a mineração, podendo, assim, ser considerado um ‘acidente de consumo’, o que resultaria em um prazo de cinco anos para a prescrição; A Lei de Ação Popular, também pode ser aplicada à Ação Civil Pública (ACP), de acordo com o STJ, e prevê o mesmo prazo para a prescrição: cinco anos.

2) Fase de Negociação Extrajudicial (FNE) como fator suspensivo do prazo prescricional - Lei de Mediação. Essa tese baseia-se no artigo 17 da lei de Mediação: “enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional”. Desta forma, o prazo aconteceria de acordo com a realidade de cada núcleo familiar, uma vez que o prazo de prescrição ficaria  suspenso durante toda a FNE e voltaria a ser contabilizado somente após as finalizações das negociações.

3) O impacto da pandemia de Covid-19 nos prazos prescricionais - Lei nº 14.010/2020, que prevê a suspensão dos prazos prescricionais durante o período de 20 de março e 30 de outubro de 2020, e precisa ser aplicada também em Mariana-MG, entendendo que a pandemia levou à paralisação de diversas atividades, inclusive da FNE, aumentou as dificuldades impostas pelos trabalhos remotos e o acesso à internet não é uma realidade de todas as pessoas. 

A Cáritas reitera assim, mais uma vez, o seu compromisso com as comunidades atingidas em favor da reparação integral de suas perdas e danos. Nesse sentido, é defendido que, em casos de desastres ambientais, como o de Mariana e Brumadinho (MG), deveria prevalecer a “Imprescritibilidade”. É importante ressaltar que, caso essa tese não seja aplicada, o mais adequado é aplicar o prazo de cinco anos, segundo a Lei de Ação Popular e o Código de Defesa do Consumidor, e considerar os impactos da FNE e da pandemia de Covid-19,  nas decisões sobre o prazo prescricional, garantindo a segurança jurídica de todas as pessoas atingidas.

Acesse o documento: TESES ACERCA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO: Uma análise necessária à luz dos Direitos Humanos.

Por Wandeir Campos, comunicador popular da Cáritas Regional Minas Gerais em Mariana.
Com informações de Gabriela Câmara, coordenadora da Assessoria Jurídica.
Foto destaque: Wandeir Campos, da Cáritas Regional Minas.
Legenda: Na foto, um dos inúmeros padrões de energia que foram atingidos pela lama, em 2015.



Tag